Como o escritório atua
Os planos de saúde são regulados pela Lei nº 9.656/1998 e fiscalizados pela ANS, e as relações com as operadoras também se sujeitam, em regra, ao Código de Defesa do Consumidor. Nem toda negativa de cobertura é legítima: há situações em que a recusa contraria a lei, o contrato ou a própria finalidade do plano.
O escritório analisa o contrato, a negativa e a documentação médica para verificar a viabilidade de reverter a recusa, inclusive por meio de pedido de tutela de urgência quando a demora puser em risco a saúde do paciente.
Situações em que o escritório pode ajudar
- Negativa de cobertura de exames, cirurgias e internações
- Recusa de medicamentos e tratamentos prescritos
- Terapias multidisciplinares, inclusive para TEA
- Atendimento domiciliar (home care)
- Reajustes por mudança de faixa etária e reajustes abusivos
- Rescisão unilateral do contrato pela operadora
- Negativa de reembolso e demora na autorização
- Urgência e emergência: prazos e carências
Quando procurar orientação jurídica
Ao receber uma negativa, peça sempre a recusa por escrito e guarde o pedido médico com a justificativa clínica. Em casos de urgência, a análise deve ser imediata: quanto mais completa a documentação (contrato, carteirinha, relatórios e protocolos), mais rápida a avaliação do caso.
O plano de saúde negou um procedimento importante?
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