Planos de Saúde

Negativas de cobertura, reajustes fora do padrão e rescisões unilaterais: o beneficiário de plano de saúde tem proteção legal específica.

Como o escritório atua

Os planos de saúde são regulados pela Lei nº 9.656/1998 e fiscalizados pela ANS, e as relações com as operadoras também se sujeitam, em regra, ao Código de Defesa do Consumidor. Nem toda negativa de cobertura é legítima: há situações em que a recusa contraria a lei, o contrato ou a própria finalidade do plano.

O escritório analisa o contrato, a negativa e a documentação médica para verificar a viabilidade de reverter a recusa, inclusive por meio de pedido de tutela de urgência quando a demora puser em risco a saúde do paciente.

Situações em que o escritório pode ajudar

  • Negativa de cobertura de exames, cirurgias e internações
  • Recusa de medicamentos e tratamentos prescritos
  • Terapias multidisciplinares, inclusive para TEA
  • Atendimento domiciliar (home care)
  • Reajustes por mudança de faixa etária e reajustes abusivos
  • Rescisão unilateral do contrato pela operadora
  • Negativa de reembolso e demora na autorização
  • Urgência e emergência: prazos e carências

Quando procurar orientação jurídica

Ao receber uma negativa, peça sempre a recusa por escrito e guarde o pedido médico com a justificativa clínica. Em casos de urgência, a análise deve ser imediata: quanto mais completa a documentação (contrato, carteirinha, relatórios e protocolos), mais rápida a avaliação do caso.

O plano de saúde negou um procedimento importante?