Inventário extrajudicial: quando é possível fazer em cartório

Desde a Lei nº 11.441/2007, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, de forma muito mais rápida que o processo judicial. Veja quando isso é possível.

Por Wilson Rildo de Carvalho Gonçalves, OAB/SP 293.214 Publicado em 12/07/2026 Categoria: Família e Sucessões

O que é o inventário extrajudicial

O inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os direitos deixados pela pessoa falecida e formaliza a transmissão aos herdeiros. Desde a Lei nº 11.441/2007, refletida hoje no art. 610 do Código de Processo Civil, esse procedimento pode ser realizado diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial, quando presentes os requisitos legais.

Requisitos para a via extrajudicial

  • Consenso entre os herdeiros: todos devem estar de acordo quanto à partilha dos bens;
  • Herdeiros maiores e capazes: havendo herdeiro menor de idade ou incapaz, a regra é a via judicial;
  • Assistência de advogado: a presença de advogado é obrigatória na lavratura da escritura, como exige a própria lei;
  • Testamento: a existência de testamento, em regra, leva o inventário para a via judicial, mas há hipóteses, admitidas conforme a regulamentação aplicável e a prévia verificação judicial do testamento, em que a via extrajudicial permanece possível. Esse ponto merece análise específica caso a caso.

Vantagens em relação ao processo judicial

A principal vantagem é o tempo: cumpridos os requisitos e recolhido o imposto de transmissão (ITCMD), a escritura pode ser lavrada em prazo curto, enquanto o inventário judicial costuma levar anos. Além da rapidez, a via extrajudicial tende a ser menos custosa e menos desgastante para a família.

Pontos de atenção

  1. Prazo de abertura: a legislação fixa prazo para o início do inventário, e o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme as regras do estado;
  2. Dívidas do espólio: devem ser levantadas antes da partilha, para evitar surpresas;
  3. Avaliação correta dos bens: impacta o imposto e o equilíbrio da partilha;
  4. Documentação completa: certidões, matrículas de imóveis e documentos pessoais precisam estar regulares antes da escritura.

O papel do advogado é organizar essa documentação, orientar a família sobre a melhor forma de partilha, calcular os reflexos tributários e acompanhar a lavratura da escritura até o registro dos bens em nome dos herdeiros.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB, e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.

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